O Governo do Estado publicou
decreto revogando o afastamento de professores e especialistas em educação. Com
a medida, os profissionais cedidos a outros órgãos deverão retornar ao
exercício da função junto à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
(SEEC). O prazo para o retorno será de 30 dias.
A exceção da revogação é
válida somente para professores e especialistas que se enquadrem nos seguintes
critérios de afastamento: os que foram nomeados para ocupar cargo de provimento
em comissão; para cumprimento da atividade funcional perante a um dos órgãos
integrantes da estrutura da SEEC, e os que exercem as atividades em um dos
órgãos ou entidades do Poder Executivo como a Secretaria de Estado do Esporte e
do Lazer (SEEL), Fundação José Augusto (FJA); Instituto de Educação Superior
Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação (Ifesp),
Secretaria Extraordinária para Assuntos da Cultura e na Escola de Governo.
Para a convalidação do ato de
afastamento, o professor ou especialista deverá encaminhar requerimento à SEEC,
acompanhado da Certidão expedida pela chefia imediata do órgão ou entidade, com
documentos comprobatórios referentes ao afastamento do profissional de acordo
com o modelo presente neste link.
Após o recebimento do
requerimento e dos documentos relacionados, a Secretaria de Educação deflagrará
processo administrativo para expedir o ato de regularização ou de revogação do
afastamento.