5 de junho de 2015

Governo determina retorno de professores cedidos a outros órgãos

O Governo do Estado publicou decreto revogando o afastamento de professores e especialistas em educação. Com a medida, os profissionais cedidos a outros órgãos deverão retornar ao exercício da função junto à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). O prazo para o retorno será de 30 dias.
A exceção da revogação é válida somente para professores e especialistas que se enquadrem nos seguintes critérios de afastamento: os que foram nomeados para ocupar cargo de provimento em comissão; para cumprimento da atividade funcional perante a um dos órgãos integrantes da estrutura da SEEC, e os que exercem as atividades em um dos órgãos ou entidades do Poder Executivo como a Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL), Fundação José Augusto (FJA); Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação (Ifesp), Secretaria Extraordinária para Assuntos da Cultura e na Escola de Governo.
Para a convalidação do ato de afastamento, o professor ou especialista deverá encaminhar requerimento à SEEC, acompanhado da Certidão expedida pela chefia imediata do órgão ou entidade, com documentos comprobatórios referentes ao afastamento do profissional de acordo com o modelo presente neste link.
Após o recebimento do requerimento e dos documentos relacionados, a Secretaria de Educação deflagrará processo administrativo para expedir o ato de regularização ou de revogação do afastamento.