O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado,
que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de
homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher em
razão de sua condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção.
Segundo a proposta, há razão
quanto à condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e
familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena
prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos
trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da
pena em 1/3 se o crime ocorrer:
- durante a gestação ou nos três meses posteriores ao
parto;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com
deficiência;
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O texto aprovado também inclui
esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei
8.072/90.