A 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente ação do Ministério
Público Estadual contra o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, o delegado
aposentado Maurílio Pinto de Medeiros e os delegados Luiz Antônio Vidal, Ben
Hur Cirino, Elivaldo Jácome e Antonio Abreu Peixoto, sob a acusação de terem
cometido atos de improbidade administrativa em casos que envolviam escutas
telefônicas.
A decisão reformula sentença
da 5ª Vara da Fazenda Pública, em julgamento conjunto das Ações Civis Públicas
promovidas pelo MPRN.
O relator do processo foi o
desembargador Claudio Santos, que presidiu a sessão do colegiado nesta
quinta-feira (11).
Na ocasião, os desembargadores
Amílcar Maia e Expedito Ferreira de Souza substituíram os titulares,
desembargadores Amaury Moura e João Rebouças.
À unanimidade, os três
magistrados de Segundo Grau deram provimento aos recursos apresentados contra a
decisão de Primeiro Grau, pelos apelantes.