A partir de 1º de janeiro, os
profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF das pessoas
para as quais prestaram serviços.
A medida consta da Instrução
Normativa 1.531, publicada esta semana no Diário Oficial da União.
A novidade vale para médicos,
dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados,
psicólogos e psicanalistas, que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar
renda na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2015.