A lei que que regulamenta a
guarda compartilhada no Brasil foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e
publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 23.
De acordo com a proposta, a
Justiça deve conceder a guarda compartilhada mesmo quando não houver um acordo
entre os pais para tal.
Antes da lei, era preciso se
chegar a um consenso entre os pais para que a guarda compartilhada fosse instituída.
A partir de agora, a lei determina que o tempo do filho com cada um deve ser
dividido de forma equilibrada.
Ainda de acordo com a nova
lei, a forma de educação e criação da criança deverá ser decidida em conjunto.
O mesmo vale para autorização de viagens para o exterior e mudança para outras
cidades. Caberá ao juiz estabelecer o local de moradia atenda aos interesses da
criança.
O texto muda a atual redação
do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada
apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento.
A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais
necessário: nas separações conflituosas.