24 de dezembro de 2014

Dilma sanciona lei da guarda compartilhada de crianças

A lei que que regulamenta a guarda compartilhada no Brasil foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 23.
De acordo com a proposta, a Justiça deve conceder a guarda compartilhada mesmo quando não houver um acordo entre os pais para tal.
Antes da lei, era preciso se chegar a um consenso entre os pais para que a guarda compartilhada fosse instituída. A partir de agora, a lei determina que o tempo do filho com cada um deve ser dividido de forma equilibrada.
Ainda de acordo com a nova lei, a forma de educação e criação da criança deverá ser decidida em conjunto. O mesmo vale para autorização de viagens para o exterior e mudança para outras cidades. Caberá ao juiz estabelecer o local de moradia atenda aos interesses da criança.
O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas.