14 de novembro de 2014

TJRN ultrapassou limites de gastos com pessoal

Em meio às discussões sobre a crise financeira do Rio Grande do Norte, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) expediu recomendação na qual revela que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) está fazendo “incorreta interpretação” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como que o Judiciário já ultrapassou em 2014 os limites previstos em lei para os gastos com despesa de pessoal.
Diante das considerações, é sugerido que o TJRN “se abstenha de aumentar as despesas na folha de pagamento do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive, no que tange à concessão de vantagens funcionais previstas na legislação local, cuja aplicação neste momento entra em choque com a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A LRF prevê que os gastos com pessoal no âmbito dos tribunais de justiça não podem ultrapassar 6% da receita corrente líquida (RCL) do respectivo estado. Na recomendação do procurador-geral do MPjTCE, Luciano Ramos, é explicado que o TJRN gastou, até agosto, R$ 335.823.742,03, representando 4,65% da (RCL).
Luciano Ramos lembra ainda que o descumprimento da LRF “acarreta penalidades institucionais e de ordem pessoal, previstas na própria lei, bem como na Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal”.