A Polícia Federal realizou
alterações no Sistema Nacional de Passaportes para acelerar o atendimento
migratório. Entre as principais mudanças, em vigor desde terça-feira,
destaca-se a inclusão da autorização de viagem para menores de idade no próprio
passaporte.
A medida põe fim a longos
procedimentos burocráticos que obrigavam pais a se deslocarem para cartórios e
fazerem reconhecimento de firma.
Antes da mudança, o menor,
para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, precisava exibir a
autorização impressa. Com a mudança, os pais podem optar, no momento da
confecção do documento de viagem, por imprimir na página de identificação do
próprio passaporte a autorização para viagem, que também constará dos sistemas
da Polícia Federal.
Também pode ser incluída uma
autorização parcial, em que é permitida a viagem com apenas um dos pais, ou
então não conceder a autorização. A PF observa que “essa medida simplifica o
procedimento para viagem dos filhos”.