27 de novembro de 2014

Polícia Federal corta burocracia para viagem de menores

A Polícia Federal realizou alterações no Sistema Nacional de Passaportes para acelerar o atendimento migratório. Entre as principais mudanças, em vigor desde terça-feira, destaca-se a inclusão da autorização de viagem para menores de idade no próprio passaporte.
A medida põe fim a longos procedimentos burocráticos que obrigavam pais a se deslocarem para cartórios e fazerem reconhecimento de firma.
Antes da mudança, o menor, para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, precisava exibir a autorização impressa. Com a mudança, os pais podem optar, no momento da confecção do documento de viagem, por imprimir na página de identificação do próprio passaporte a autorização para viagem, que também constará dos sistemas da Polícia Federal.
Também pode ser incluída uma autorização parcial, em que é permitida a viagem com apenas um dos pais, ou então não conceder a autorização. A PF observa que “essa medida simplifica o procedimento para viagem dos filhos”.