A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria de votos, recurso apresentado por
um advogado acusado de prestar serviços de forma irregular para a Câmara de
Vereadores de Arapoti (PR).
O contrato de prestação de
serviços, no valor de R$ 30 mil, foi assinado sem licitação prévia e sem a
publicação das razões de dispensa ou inexigibilidade.
O colegiado seguiu o
entendimento do ministro Herman Benjamin, para quem “os serviços advocatícios
não constituem uma exceção de per se à regra prevista constitucionalmente para
a contratação de serviços pela administração pública – artigo 37, inciso XXI”.
O relator citou precedente do STJ (REsp 1.285.378).
Benjamin afastou a
inexigibilidade como regra na contratação de serviços advocatícios, ressaltando
que será sempre necessário examinar os requisitos previstos no artigo 25 da Lei
de Licitações.
“Ao contrário do alegado pelo advogado, o
procedimento administrativo referente à dispensa de licitação não foi feito, e
a justificativa de que a não publicação do extrato da situação de
inexigibilidade se deu em razão da inexistência de comissão de licitação não
merece respaldo”, afirmou o relator.