31 de outubro de 2014

TCE aponta superfaturamento em contratos do DER para Copa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte determinou suspensão imediata dos pagamentos do Governo do Estado a empresas que foram contratadas para prestação de serviços durante a Copa do Mundo.
A Corte de Contas viu indícios de superfaturamento superior a R$ 6,5 milhões na contratação de empresas que disponibilizaram estruturas temporárias durante o mundial. Empresas negam irregularidades.
Em sessão realizada ontem, o TCE determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) suspenda o pagamento às empresas Consórcio 2NC e A Geradora Aluguel de Máquinas S/A.
Na decisão, que atendeu ao pedido do Ministério Público de Contas, os conselheiros acataram o entendimento de que, para a contratação das estruturas temporárias da Copa do Mundo, o DER teria incorrido em várias irregularidades.
Em análise a documentos apreendidos no DER, o corpo técnico do TCE constatou superfaturamento de preços de R$ 5.349.452,32 em benefício da empresa Consórcio 2NC e de R$ 1.290.020,53 em favor da empresa A Geradora Aluguel de Máquinas S/A. Além disso, o TCE constatou que serviços previstos no contrato não teriam sido executados.