O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) do Rio Grande do Norte determinou suspensão imediata dos pagamentos do
Governo do Estado a empresas que foram contratadas para prestação de serviços
durante a Copa do Mundo.
A Corte de Contas viu indícios
de superfaturamento superior a R$ 6,5 milhões na contratação de empresas que
disponibilizaram estruturas temporárias durante o mundial. Empresas negam
irregularidades.
Em sessão realizada ontem, o
TCE determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) suspenda o
pagamento às empresas Consórcio 2NC e A Geradora Aluguel de Máquinas S/A.
Na decisão, que atendeu ao
pedido do Ministério Público de Contas, os conselheiros acataram o entendimento
de que, para a contratação das estruturas temporárias da Copa do Mundo, o DER
teria incorrido em várias irregularidades.
Em análise a documentos
apreendidos no DER, o corpo técnico do TCE constatou superfaturamento de preços
de R$ 5.349.452,32 em benefício da empresa Consórcio 2NC e de R$ 1.290.020,53
em favor da empresa A Geradora Aluguel de Máquinas S/A. Além disso, o TCE
constatou que serviços previstos no contrato não teriam sido executados.