A Prefeitura do Natal sancionou a LEI
Nº 6.494, de 20 de outubro de 2014, que torna obrigatória a instalação de
câmeras de segurança em bares, casas dançantes, casas de eventos, restaurantes
e similares, com capacidade mínima acima de 200 pessoas.
O cumprimento desta lei será, a partir
de agora, critério para a concessão e renovação de alvará de funcionamento,
devendo as câmeras serem itens obrigatórios quando da vistoria do órgão público
responsável.
Além disso, os estabelecimentos terão
que afixar avisos em local visível, interno e externo, informando da existência
de câmeras de monitoramento no local. Pela lei, fica proibida a instalação de
câmera de vídeo em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de
privacidade individual.
As imagens produzidas e armazenadas
não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de
requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de
processo judicial. Elas deverão ser armazenadas por pelo menos 60 dias.