Em decisão inédita, a Justiça
Federal em Pernambuco concedeu a um funcionário público licença de 180 dias em
razão da obtenção da guarda de uma criança de 4 anos.
Segundo a JFPE, essa é a
primeira vez que um homem solteiro recebe o benefício de 180 dias no país.
Antes, somente mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com
menos de um ano, haviam conseguido o mesmo período de licença.
A decisão, de caráter liminar,
foi concedida pelo juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz em 30 de setembro, no
entanto o caso só foi divulgado nesta segunda (13).
Antes de acionar a Justiça, o
servidor havia solicitado a concessão da licença à Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), mas teve o pedido negado. A Sudene ainda
pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
De acordo com a advogada do
servidor, Leilane Araújo Mara, a solicitação à Justiça foi feita porque não há
previsão legal em casos como esse. “Pedimos que fosse concedida a licença
prevista no regime celetista, de 120 dias com prorrogação de 60. Além disso,
ele adotou uma criança de 4 anos. A adoção tardia é mais complicada do que a de
um recém-nascido. A criança foi abandonada, a mãe tinha problemas com alcoolismo
e drogas”, explicou.