Portaria
Conjunta da Presidência do Poder Judiciário e da Corregedoria Geral da Justiça
do Rio Grande do Norte, de número 12/2014, define a sexta-feira, 31 de outubro,
como feriado referente ao Dia do Servidor Público.
A determinação
leva em consideração o interesse na continuidade dos serviços e da
produtividade da prestação jurisdicional, evitando assim a alternância de
feriados no meio da semana. Como é o caso em questão, pois o Dia do Servidor
ocorre em uma terça-feira (28), sendo mais producente para as atividades da
Justiça, o deslocamento da data para o dia 31.
Portanto, não
haverá expediente na primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário potiguar
no dia 31 de outubro, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia
útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.
O Dia do
Servidor é previsto pelo art. 230, da Lei Complementar Estadual 122/1994. Está
facultado aos cartórios judiciais das demais comarcas, o funcionamento nesta
data.