Para facilitar o procedimento
no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem o
número de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral. A
utilização da cola no dia da eleição também tornará mais ágil a digitação dos
números na urna eletrônica.
No pleito, o eleitor deve
votar em cinco candidatos para o preenchimento dos cargos em disputa. O votante
terá de digitar 16 teclas para concluir a sua votação, número que pode ser
ainda maior caso haja a necessidade de corrigir algum dígito.
Assim que entrar na cabine de
votação, o primeiro candidato que o eleitor terá que escolher é o deputado
estadual/distrital, identificado por cinco algarismos. O segundo voto é para
deputado federal, composto de quatro dígitos, e, em seguida deve ser escolhido
o candidato a senador, com três dígitos. O quarto voto é para governador e o
último para presidente da República. Os candidatos a esses dois cargos são
representados por dois dígitos que correspondem ao número do partido pelo qual
concorrem.
Após digitar o número de cada
um dos escolhidos e conferir a foto de seu candidato na tela, o eleitor terá de
confirmar o seu voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponder
ao seu escolhido, o eleitor terá de apertar a tecla corrige, digitar
corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto.
Depois de confirmar o voto em
algum candidato, não existe possibilidade de voltar atrás: aquele voto já terá
sido computado pela urna.