A partir do dia 20 deste mês,
portanto, quinze dias para as eleições gerais deste ano, de acordo com o Código
Eleitoral, nenhum candidato que concorre ao pleito poderá ser preso salvo em
caso de flagrante delito.
Já no período entre 30 de
setembro e 5 de outubro, a garantia se estenderá aos eleitores.
Desde cinco dias antes até 48
horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção
dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime
inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.