A Primeira Câmara do Tribunal
de Contas do Estado confirmou a decisão do conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes no processo que determinou a suspensão da licitação para execução dos
serviços de limpeza pública em Parnamirim.
A decisão foi baseada na
análise de denúncia formulada à Corte de Contas, em razão de pretensas
irregularidades na Concorrência Pública, envolvendo valor de R$ 64.010.850,00,
pelo prazo de 30 meses.
Segundo o TCE, as principais
irregularidades encontradas no edital referem-se à exigência de execução da
técnica de capina química em área urbana, podendo acarretar risco à saúde da
população e ao meio ambiente, a indícios de afronta ao caráter competitivo do
certame
Também ao patrocínio da defesa
dos agentes públicos envolvidos diretamente pelo Procurador-Geral do município,
em flagrante conflito de interesse, vez que o ato de se defender em processos
dessa natureza é de ordem pessoal, e não ao município de Parnamirim.