A Ordem dos Advogados do
Brasil criou por resolução o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares, cujos
objetivos são:
- Gerar relatório de antecedentes a ser juntado,
obrigatoriamente, aos processos disciplinares em trâmite;
- Possibilitar o estudo das informações cadastradas
visando a avaliação de políticas preventivas;
- Gerar dados estatísticos relacionados com as infrações
disciplinares cometidas e sancionadas.
O cadastro terá acesso
restrito a operadores do Sistema OAB e mediante autorização formal do
presidente do conselho de ética ou da própria seccional da OAB.