A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (15) pedido do
Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigatória a
reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos do
Legislativo e Judiciário.
Segundo a ministra, a concessão
do mandado de segurança significaria interferência do STF no Legislativo.
A Lei nº 12.990/2014 foi
publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos
públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias,
fundações, e empresas públicas.
Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita
justiça social, pelo fato de o Judiciário e o Legislativo não terem sido
contemplados pela lei.
Na decisão, a ministra
entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será
aplicada.