25 de agosto de 2014

Marina pode ter seu registro de candidatura impugnado

A campanha de Marina Silva à presidência da República mal começou e já pode ter de enfrentar sua primeira séria turbulência.
Reportagem da revista Época deste fim de semana sugere que a campanha do PSB cometeu crime eleitoral ao utilizar um avião fantasma, sim, o PR-AFA que desabou em Santos (SP), matando Eduardo Campos e outras seis pessoas.
Os documentos obtidos com exclusividade por ÉPOCA revelam que o jatinho usado na campanha por Eduardo Campos e Marina Silva pertencia oficialmente ao grupo paulista AF Andrade. No papel, a AF Andrade, de usinas de açúcar, era dona do Cessna Citation, prefixo PR-AFA, quando o jato caiu em Santos, na semana passada – embora tenha dito que o vendeu a um usineiro pernambucano.
Para a PF, que investiga o caso, esse conjunto de evidências aponta, até agora, para fraude à Justiça Eleitoral e crimes financeiros e tributários na operação de aluguel – ou venda – do avião.
De acordo com a legislação eleitoral, uma empresa não pode fazer doações de bens ou serviços sem relação com sua atividade fim. Por isso, uma empresa do ramo sucroalcooleiro, como da AF Andrade, não poderia emprestar um avião. Se o alugasse, teria de comunicar a Anac. “A Anac não foi informada sobre nenhuma cessão onerosa da aeronave”, informou em nota.
Para o especialista em direito eleitoral Bruno Martins, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegar à conclusão de que houve omissão nas informações prestadas pela chapa, pode haver uma desaprovação das contas.