Em julho de 2014, o Conselho
Nacional de Justiça editou o Provimento 37 que assegura a averbação das
relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais da união estável.
A norma traz importantes
modificações nos direitos das pessoas que apenas vivem como se fossem casadas.
O novo regramento permite que
os companheiros possam averbar escritura de união estável ou sentença judicial
que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar.
Significa que pode inscrever
quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções. Essa anotação será
transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos
envolvidos.
Somente as pessoas aptas a se
casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiados; quem está separado de
fato do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento
judicial do novo relacionamento.
