A legislação permite a
propaganda desde o dia 6. As regras sobre propaganda eleitoral permanecem as
mesmas de 2012 e as multas variam caso a caso podendo chegar até R$ 30 mil.
É permitida a adesivagem de
veículo, mas é considerada irregular a propaganda com placas e pintura que
excedam 4 metros quadrados. Propaganda irregular é aquela colada no bem
público, praças, postes.
Além disso, os carros de som
com propaganda dos candidatos têm que passar por regularização no DETRAN e
pelos órgãos do meio ambiente, antes de serem liberados para fazerem
propaganda, já que há limite da regulação sonora.
Não é permitido o uso da
propaganda eleitoral dentro dos órgãos públicos, exceto na Câmara Municipal e
na Assembleia.
Também não é permitido a
utilização de funcionários públicos, efeitos ou comissionados nas campanhas
durante o horário de trabalho.
