8 de julho de 2014

Justiça Eleitoral veta participação de gestores em inaugurações

A legislação permite a propaganda desde o dia 6. As regras sobre propaganda eleitoral permanecem as mesmas de 2012 e as multas variam caso a caso podendo chegar até R$ 30 mil.
É permitida a adesivagem de veículo, mas é considerada irregular a propaganda com placas e pintura que excedam 4 metros quadrados. Propaganda irregular é aquela colada no bem público, praças, postes.
Além disso, os carros de som com propaganda dos candidatos têm que passar por regularização no DETRAN e pelos órgãos do meio ambiente, antes de serem liberados para fazerem propaganda, já que há limite da regulação sonora.
Não é permitido o uso da propaganda eleitoral dentro dos órgãos públicos, exceto na Câmara Municipal e na Assembleia.
Também não é permitido a utilização de funcionários públicos, efeitos ou comissionados nas campanhas durante o horário de trabalho.