O empregador que não registrar
sua empregada doméstica até 7 de agosto deverá pagar uma multa de, no mínimo,
805,06 reais, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com a lei 12.964,
publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher devidamente as
Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a data de admissão e
remuneração.
O valor da multa pode variar
conforme o tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da
infração.