O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu que a minirreforma eleitoral, aprovada em 2013, não deverá valer
para as eleições deste ano. A decisão foi tomada em sessão administrativa nesta
terça-feira após consulta feita pelo senador Sérgio de Souza sobre aplicação da
lei.
O ministro Gilmar Mendes, que
liderou a posição de adiamento, argumentou que a lei não pode valer por ter
sido aprovada em dezembro - menos de um ano antes das eleições presidenciais de
outubro. A base do argumento está no artigo 16 da Constituição Federal.
Gilmar Mendes em seu voto foi
acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros
Luiz Fux e Luciana Lóssio.
A minirreforma se restringiu a
questões menores. O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas
eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e
de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito
de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a
menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções
partidárias na internet em até 24 horas.
A nova lei também limita – a
1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de
cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores
a mais.