14 de março de 2014

TJRN nega existência de irregularidades na folha de pessoal

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se manifestou por meio de nota sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de acatar, por unanimidade, um pedido cautelar com objetivo de apurar eventuais irregularidades na folha de pessoal do Judiciário, aprovado na manhã de hoje (13), por unanimidade.
Segundo o TJ, porém, as supostas irregularidades não existem. E há uma decisão do próprio TCE do Rio Grande do Norte se manifestando sobre o mesmo assunto. Veja a nota do Tribunal de Justiça na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que não há qualquer irregularidade em sua folha de pessoal por não incluir valores decorrentes de decisões judiciais para fins de cômputo para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A afirmação do Tribunal de Justiça do RN parte do entendimento do próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte, que em decisão detalhada no Acórdão nº 1544/2011, acolheu a manifestação da Consultoria Jurídica do órgão, definindo que “as despesas decorrentes de decisões judiciais e os contratos coletivos de trabalho, onde forem possíveis de serem aplicados, excepcionam os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição de 1988)”.
Portanto, com essas informações, espera o TJRN esclarecer os questionamentos feitos pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE.

Atenciosamente,
Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte