13 de março de 2014

Maurílio Pinto e Carlos Adel são absolvidos pelo TJRN

O ex-delegado de Polícia Civil Maurílio Pinto de Medeiros e o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza foram absolvidos do processo que envolvia denúncias sobre interceptações telefônicas irregulares entre os anos de 2003 e 2007.
O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (12) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e a ação penal foi rejeitada por todos os desembargadores.
De acordo com o entendimento da Corte, não houve a prática do crime, pois a conduta do magistrado e do delegado foi atípica não prevista na legislação penal brasileira como crime.
Os oito desembargadores que se pronunciaram, após o voto inicial do relator do processo, desembargador Claudio Santos, expuseram assim como ele que as interceptações foram autorizadas e basearam seus posicionamentos no Código de Processo Penal.
De acordo com as denúncias do MP, escutas irregulares foram deitas entre 2003 e 2007De acordo com as denúncias do MP, escutas irregulares foram deitas entre 2003 e 2007.
A denúncia contra o ex-delegado e o juiz foi feita pelo Ministério Público Estadual, que sustentou a acusação com base na lei que regulamenta o uso de interceptações telefônicas para investigação criminal.
De acordo com os autos, o juiz Carlos Adel "deferiu centenas de solicitações de interceptações telefônicas feitas por Maurílio Pinto", resultando na expedição de 536 ofícios dirigidos às operadoras de telefonia celular, com a subsequente quebra do sigilo de 1.864 linhas telefônicas.