12 de março de 2014

Justiça manda pagar salário de grevistas do RN

Nesta quarta-feira (12), o desembargador do Tribunal de Justiça , Expedito Ferreira de Souza, proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação em greve. O desembargador também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas.
Caso o governo não cumpra a determinação, a Secretária de Educação, Betânia Ramalho terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) solicitou o fim dos descontos das faltas ao serviço, em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso.
Os advogados do Sindicato alegaram que o governo não pode cortar o ponto já que a categoria precisa repor as aulas não ministradas durante o período de greve. A Ação também pede multa diária em favor dos servidores por dia de descumprimento.