6 de março de 2014

Juíza decidia processos em que ela mesma aparecia como autora

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) apuram os atos praticados por uma juíza que julgou processos em que ela mesma aparecia como autora.
Desde 2010, a juíza Sílvia Regina Criscuolo julgou e venceu quatro processos em que ela era parte interessada. Neles recebeu indenizações que variaram entre R$ 633,92 e R$ 10 mil.
As ações são semelhantes: sentindo-se de alguma forma prejudicada, a cidadã Sílvia Criscuolo entrava na Justiça contra empresas pedindo indenizações.
Como em todos os casos seu pedido era inferior a 20 salários mínimos (em torno de R$ 14,5 mil), os casos eram encaminhados para Juizados Especiais Cíveis.
Criscuolo é juíza titular de Juizados Especiais Cíveis. Ela aparece como autora em 23 processos na Justiça do Rio. E como ré em outros quatro.
De acordo com as investigações do CNJ, a juíza entrava com as ações nos locais onde trabalhava.
Fez assim nos juizados da Ilha do Governador e do Méier, zona norte. Nesses locais havia um único Juizado Especial Cível. As ações, assim, caíam automaticamente em suas mãos.
Segundo o CNJ, Criscuolo participava das audiências como autora diante de um juiz leigo. Depois de encerrada a audiência, assumia seu papel de juíza titular para decidir sobre seu próprio caso.
Em sua defesa ao CNJ, a magistrada justificou que ela "decidiu no meio de outros processos sem saber que fazia parte deles".