13 de março de 2014

CNJ pune juiz paraibano com aposentadoria compulsória

Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Sergio Rocha de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
O magistrado foi condenado após o órgão de planejamento e fiscalização do Poder Judiciário constatar que ele agiu de forma diferenciada em relação a processos movidos por determinado grupo de advogados.
No procedimento, constatou-se que ele empregava “celeridade incomum” aos requerimentos que visavam principalmente à liberação de valores arguidos nessas ações.
O órgão constatou lentidão e desorganização administrativa na instância, com grande número de processos conclusos por longos períodos, sem nenhuma providencia por parte do juiz.
No entanto, a mesma situação não se verificou com relação a determinados processos judiciais movidos por um grupo de advogados. A corregedoria local constatou pelo menos sete processos que tramitaram “com rapidez incomum”. Todos foram representados por determinado grupo de advogados.
As decisões proferidas também se caracterizavam pelo arbitramento de multas com valores exorbitantes para a outra parte; pela fixação de indenização por dano moral muito acima do que geralmente é proferida pela 4ª Vara Cível e pela adoção de mecanismos diferenciados de celeridade para a liberação dessas quantias.