Os Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU)
começaram a fazer o levantamento dos gestores com contas julgadas irregulares
nos últimos 8 anos (2006-2014).
As listas serão encaminhadas à
Justiça Eleitoral, para fins de analisar o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Deverão ser incluídos na lista os
ordenadores de despesas públicas cujas contas obtiveram pareceres contrários do
Pleno ou foram desaprovadas em sessões das duas Câmaras Deliberativas do órgão.
O TCU também já deu início ao seu
levantamento. Até o dia 5 de julho o TCU tem a obrigação de consolidar essas
informações e fazer a entrega para o Tribunal Superior Eleitoral. Existe todo
um cuidado no sentido de fazer uma revisão da lista para evitar a colocação de
nomes de pessoas que tenham, através de recurso, se livrado de uma condenação.
Pela Lei da Ficha Limpa são
considerados inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão.
No TCU, a lista é atualizada
diariamente até o último dia do ano em que se realizar as eleições. Por causa
disso, é comum a incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante o
período, conforme o julgamento de seus recursos no TCU ou as decisões emanadas
pelo Poder Judiciário.