Os partidos políticos e
pré-candidatos às eleições deste ano só poderão iniciar a propaganda eleitoral
a partir do dia 6 de julho. A data foi estabelecida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que estabeleceu multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente
ao custo da propaganda, caso seja identificada propaganda eleitoral.
De acordo com o TSE, a
propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição.
Após o dia 6 de julho,
candidatos, partidos e coligações podem utilizar alto-falantes ou
amplificadores de som, nas sedes ou em veículos, das 8h às 22h. Já os comícios
e aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h às 24h.
Confira os casos que não se caracterizam como propaganda
antecipada:
- A participação de filiados dos partidos políticos ou de
pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na TV
e na internet. Inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos,
desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de
televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
- Realização de encontros, seminários ou congressos, em
ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da
organização dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias
visando às Eleições 2014.
- Realização de prévias partidárias e sua divulgação
pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias.
- Divulgação de atos de parlamentares e debates
legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça
pedido de votos ou de apoio eleitoral.