30 de janeiro de 2014

Simples reduz até 40% dos impostos do empreendedor

Os empresários que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o cadastro. Se perderem o prazo, o registro só poderá ser feito em 2015. A solicitação de opção pelo regime simplificado de tributos é gratuita e está disponível no portal do Simples Nacional.
Caso não haja pendências, são gerados, automaticamente, o registro da opção pelo Simples Nacional e o Termo de Deferimento.
Se forem identificadas pendências, o contribuinte deve regularizar a situação até 31 de janeiro, não sendo necessário solicitar nova opção. O resultado final será divulgado por meio de SMS para os usuários cadastrados. Esse sistema de tributação reduz em até 40% a carga tributária.
“Hoje o microempreendedor pode contar com um tratamento tributário diferenciado, através do Simples, onde permitiu a redução e unificação de impostos para legalização”, explicou o gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae-RN, Edwin Aldrin.
O primeiro degrau para se abrir um negócio na modalidade simples é a categoria de empreendedor individual. Essa categoria é formada de empresários com faturamento anual de até R$ 60 mil, só empregam até um funcionário e não podem ser sócios em outras empresas.
Criado por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples já conta com mais de 8,2 milhões de optantes no Brasil, sendo 101 mil deles apenas no Rio Grande do Norte. O regime unifica oito impostos. Os tributos federais são Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), que fica a cargo dos municípios. O recolhimento é feito pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS.