31 de janeiro de 2014

MPF processa Gilson Moura e pede seu afastamento do cargo

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressou nessa quinta-feira (30) com uma ação de improbidade contra o deputado estadual Gilson de Moura. De acordo com a ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), em supostas irregularidades que foram investigadas na Operação Pecado Capital.
O MPF pede o afastamento imediato do deputado da Assembleia Legislativa.  Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.
A ação é resultado das investigações que deflagraram, em 2011, a chamada Operação Pecado Capital, e que já geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e Estadual.
 No decorrer do processo que apura a inclusão de um grupo de funcionários “fantasmas” de Currais Novos na folha de pagamento do Ipem, os acusados celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, revelando como principal beneficiário do esquema o deputado estadual Gilson Moura.
Os depoimentos dão conta de que, na campanha para prefeito de Parnamirim em 2008, na qual o parlamentar figurou como candidato, Gilson Moura contratou o aluguel de veículos, especialmente carros de som ou trios elétricos, junto a Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”.
O pagamento ocorreria exatamente por meio da inclusão dos funcionários “fantasmas” na folha salarial do Ipem. A empresa Bola Veículos Ltda., de propriedade de Sebastião Garcia Sobrinho, figura inclusive como doadora de campanha de Gilson Moura nas eleições daquele ano.
Para evitar que o deputado estadual interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.
Para o MPF/RN, as atitudes de Gilson Moura revelam o tráfico, a negociação da função pública levada a efeito no exercício de suas atividades parlamentares, auferindo ele, com o seu ilegal proceder, vantagens patrimoniais ilícitas.
A ação irá tramitar perante a 4ª Vara da Justiça Federal. Caso ocorra o afastamento, Miguel Weber, ex-marido da ex-prefeita Micarla de Sousa, poderá ser beneficiado. Ele é o segundo suplente, mas o primeiro, que é o vereador Luiz Almir, não deverá assumir o cargo em caso de afastamento de Gilson Moura.