O Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte ingressou nessa quinta-feira (30) com uma ação de
improbidade contra o deputado estadual Gilson de Moura. De acordo com a
ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de
“funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do
Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), em supostas
irregularidades que foram investigadas na Operação Pecado Capital.
O MPF pede o afastamento imediato
do deputado da Assembleia Legislativa. Para o MPF, os atos de Gilson
Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário
e ofensa a princípios da Administração Pública.
A ação é resultado das
investigações que deflagraram, em 2011, a chamada Operação Pecado Capital, e
que já geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por
parte dos Ministérios Público Federal e Estadual.
No decorrer do processo que apura a inclusão
de um grupo de funcionários “fantasmas” de Currais Novos na folha de pagamento
do Ipem, os acusados celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF,
revelando como principal beneficiário do esquema o deputado estadual Gilson Moura.
Os depoimentos dão conta de que,
na campanha para prefeito de Parnamirim em 2008, na qual o parlamentar figurou
como candidato, Gilson Moura contratou o aluguel de veículos, especialmente
carros de som ou trios elétricos, junto a Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido
como “Bola”.
O pagamento ocorreria exatamente
por meio da inclusão dos funcionários “fantasmas” na folha salarial do Ipem. A
empresa Bola Veículos Ltda., de propriedade de Sebastião Garcia Sobrinho,
figura inclusive como doadora de campanha de Gilson Moura nas eleições daquele
ano.
Para evitar que o deputado
estadual interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos
envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele
do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de
danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento
no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.
Para o MPF/RN, as atitudes de
Gilson Moura revelam o tráfico, a negociação da função pública levada a efeito
no exercício de suas atividades parlamentares, auferindo ele, com o seu ilegal
proceder, vantagens patrimoniais ilícitas.
A ação irá tramitar perante a 4ª
Vara da Justiça Federal. Caso ocorra o afastamento, Miguel Weber, ex-marido da
ex-prefeita Micarla de Sousa, poderá ser beneficiado. Ele é o segundo suplente,
mas o primeiro, que é o vereador Luiz Almir, não deverá assumir o cargo em caso
de afastamento de Gilson Moura.