A realização de enquetes e sondagens
relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro,
conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais
para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O
Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou
coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de
pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
No TSE
são registradas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As
pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal,
deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais
eleitorais.
A empresa
ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos
recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do
trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e
ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do
entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras
informações.
Durante
as eleições presidenciais de 2014, a instauração de inquéritos para apurar a
prática de crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz
eleitoral, nos casos de não flagrante.