26 de dezembro de 2013

Pesquisas devem ser registradas a partir de 1º de janeiro

De acordo com o calendário eleitoral das eleições de 2014, o registro de pesquisa eleitoral é obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano da eleição.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República.
As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.
A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.