De
acordo com o calendário eleitoral das eleições de 2014, o registro de pesquisa
eleitoral é obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano da eleição.
No
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de
candidatos a presidente da República.
As
pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal,
deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais
eleitorais.
A
realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão
proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a
divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada
pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para
o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
O
registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via
Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das
secretarias dos tribunais eleitorais.
