O
Tribunal de Justiça do RN, através do desembargador Amaury Moura Sobrinho,
concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo
procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, contra o artigo 21, inciso
XIII, da Lei Orgânica do Município de Natal.
O texto determinava que a
aprovação de ato de concessão ou permissão do serviço público, inclusive
transporte coletivo e do lixo urbano, competia à Câmara Municipal, com a sanção
do prefeito.
O
MP defendeu que o artigo era inconstitucional e o entendimento foi acatado em
caráter liminar pelo Judiciário.
Segundo
o MP, o dispositivo contraria a harmonia e independência entre os Poderes,
garantidos pelo art. 2º da Constituição Federal e criam um "incomum ato de
homologação legislativa" sobre uma decisão que deveria ser exclusividade
do Poder Executivo.
"O
referido dispositivo tem tornado cada vez mais difícil a deflagração do certame
licitatório do sistema urbano do transporte público do município de Natal,
inclusive obstaculizando o devido cumprimento de sentença condenatória
proferida em face do município que determinou a realização da licitação",
justificou Rinaldo Reis.
Com
a decisão favorável da Justiça, a Prefeitura de Natal não necessitará enviar à
Câmara Municipal o edital da licitação dos transportes, e de outros serviços,
para apreciação.
O Edital de Licitação ainda não foi elaborado, pois ainda está em discussão a Lei Autorizativa de Transportes que deve estabelecer regras acerca do transporte urbano da cidade, incluindo os critérios para composição do edital. A Prefeitura pretendia encaminhar nos próximos dias a proposta autorizativa para a licitação.
O Edital de Licitação ainda não foi elaborado, pois ainda está em discussão a Lei Autorizativa de Transportes que deve estabelecer regras acerca do transporte urbano da cidade, incluindo os critérios para composição do edital. A Prefeitura pretendia encaminhar nos próximos dias a proposta autorizativa para a licitação.