O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, poderá ter que explicar ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) a discussão pública em que se envolveu na manhã do último domingo
(29), no interior da Padaria Mercatto.
A confusão entre o desembargador e um outro
cliente do estabelecimento identificado como Alexandre Azevedo, 44 anos,
empresário, repercute nas redes desde domingo.
O advogado Kennedy Diógenes que defende Azevedo
afirma que o estudo do que vai ser feito por parte do empresário ainda está em
andamento. Contudo, o defensor jurídico adianta que provavelmente o caso será
levado à Corregedoria do CNJ, em Brasília.
As punições para um magistrado podem ir de uma
simples advertência à aposentadoria compulsória.
Após o intenso bate-boca, quatro viaturas da
Polícia Militar chegaram ao local para conter a situação à pedido do
desembargador que teria se sentido desacatado. Ninguém foi preso. Foi nesse
momento, de acordo com o relato de Alexandre Azevedo, que o desembargador se
exaltou mais ainda.
O artigo 331, do Código Penal, diz que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela pode
acarretar detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Porém, o desacato a
autoridade é desrespeitar uma ordem da autoridade, mas ela tem de estar no
exercício de sua função. Quando a autoridade está fora de sua atividade
profissional, é um cidadão comum.