31 de dezembro de 2013

Caso do desembargador Dilermando Mota pode ir ao CNJ

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, poderá ter que explicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a discussão pública em que se envolveu na manhã do último domingo (29), no interior da Padaria Mercatto.
A confusão entre o desembargador e um outro cliente do estabelecimento identificado como Alexandre Azevedo, 44 anos, empresário, repercute nas redes desde domingo.
O advogado Kennedy Diógenes que defende Azevedo afirma que o estudo do que vai ser feito por parte do empresário ainda está em andamento. Contudo, o defensor jurídico adianta que provavelmente o caso será levado à Corregedoria do CNJ, em Brasília.
As punições para um magistrado podem ir de uma simples advertência à aposentadoria compulsória.
Após o intenso bate-boca, quatro viaturas da Polícia Militar chegaram ao local para conter a situação à pedido do desembargador que teria se sentido desacatado. Ninguém foi preso. Foi nesse momento, de acordo com o relato de Alexandre Azevedo, que o desembargador se exaltou mais ainda.
O artigo 331, do Código Penal, diz que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela pode acarretar detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Porém, o desacato a autoridade é desrespeitar uma ordem da autoridade, mas ela tem de estar no exercício de sua função. Quando a autoridade está fora de sua atividade profissional, é um cidadão comum.