O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo e condenou José Luiz Datena a pagar uma
indenização por danos morais a Moisés Ferreira da Cruz.
Durante uma matéria exibida pela Band, em 2006, o
ex-presidiário foi ligado a uma ação criminosa de assalto a banco. Ele, no
entanto, estava preso na ocasião, por um crime não informado por seu advogado,
Paulo Ornellas.
"Típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de
sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades,
descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito
de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente - pior
- para resolver assuntos de natureza pessoal", argumentou o ministro
responsável pela decisão, Luis Felipe Salomão.
De acordo com a decisão em primeira instância, de 2007, o
apresentador deve indenizar Moisés em R$ 15 mil. Caso o valor seja mantido,
será corrigido no momento do pagamento.
"Os comentários atingiram a pessoa do meu cliente, que
não tinha absolutamente nada a ver com a situação, conforme se comprovou
posteriormente durante a instrução do processo", apontou Ornellas.
Apesar da decisão tomada em Brasília, ainda há possibilidade
de que o apresentador entre com novo recurso.
