8 de novembro de 2013

OAB entrega medalhas e defende Simples para advogados

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu apoio dos parlamentares potiguares para a aprovação de dois projetos que, segundo ele, beneficiam a categoria e sociedade.

Uma das propostas trata da inserção da advocacia no Simples Nacional aprovada no Senado e que será apreciada na Câmara dos Deputados. A OAB quer também a aprovação do projeto que determina a presença do advogado durante inquérito policial.

Os pedidos foram direcionados especialmente ao presidente da Câmara Federal, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB), um dos participantes da solenidade em  homenagem aos parlamentares potiguares que participaram, entre os anos de 1987 e 1988, da Assembleia Constituinte.

A homenagem foi organizada pela OAB Nacional e OAB no Rio Grande do Norte (OAB-RN). Durante discurso, Marcus Coêlho lembrou e agradeceu ao senador José Agripino (DEM) pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 105/2011 do Senado Federal, que permite a inclusão da advocacia na categoria do Simples Nacional, que trata da inserção no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação.

“Foi uma vitória dos advogados e agradeço a aprovação dos senadores. Não houve voto contrário à proposta”, colocou.
Ainda de acordo com o presidente da OAB, o Brasil possui atualmente mais de 700 mil advogados e apenas 20 mil pessoas jurídicas. “Com a aprovação do Simples, temos a possibilidade de um estímulo à formalização”, explicou.

O Projeto de Lei Complementar foi aprovado pelos senadores no dia 2 de julho passado. A proposta será apreciada pelos deputados federais para então seguir para a sanção presidencial.

Se aprovado, o advogado terá  que estar constituído sob a forma de sociedade devidamente cadastrada na OAB a quem cabe, com exclusividade, o registro e o controle das suas atividades. Segundo informações da Ordem, as sociedades de advogados recolhem até 15% de impostos sobre o total de suas receitas.

Para os advogados autônomos esse percentual chega a quase 40%, somando-se de despesas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Renda e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).