20 de novembro de 2013

Justiça nega liminar para anular convênio entre o Estado e a Anorc

A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público que solicitava a anulação do convênio celebrado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Norte-Riograndense de Criadores (Anorc).

 A intenção do MP era que a administração do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes fosse retomada exclusivamente pelo Estado.

Para a juíza, a utilização do local pela Anorc tem sido objeto de convênios sucessivamente celebrados desde 1990, o que descaracteriza a urgência do pedido. O MP havia alegado no mês de outubro que a forma de convênio está errada e deveria ser vista e firmada como um contrato, retornando a administração do parque ao Estado do Rio Grande do Norte.

Os promotores do MP também apresentam nos autos uma perícia contábil realizada em 2011 com base na análise dos convênios e os livros contábeis da Anorc. Entre as irregularidades apresentadas estão os documentos de comprovação de receitas e despesas que não contemplam a totalidade dos recursos destinados e os pagamento de despesas incompatíveis com o objeto dos convênios.

Na decisão, a juíza afirma que o MP limitou-se a mencionar que a continuidade da utilização do bem público por associação particular, em proveito desta, consolidará o agravamento de uma irregularidade há anos perpetrada, agravada pela importância financeira que reproduz, principalmente diante da possível negociação do bem público com vistas à realização do Carnatal, no próximo mês de dezembro.

Diante disso, foi constatado que há, nos autos, cópia de acordo celebrado entre os réus e a empresa Destaque Propaganda e Promoções, referente ao uso do bem público mencionado, com contraprestação pecuniária em favor do Estado do Rio Grande do Norte, o que acaba por enfraquecer a urgência alegada.

A juíza também argumentou que, além de se utilizar da força trabalhista de servidores públicos efetivos do Estado, a Associação possui total controle da gestão administrativa e financeira do referido bem público, tendo lucros com sua exploração, conforme perícia contábil realizada por iniciativa do MP.