A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da
Fazenda Pública de Parnamirim, indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público
que solicitava a anulação do convênio celebrado entre o Governo do Estado do
Rio Grande do Norte e a Associação Norte-Riograndense de Criadores (Anorc).
A intenção do
MP era que a administração do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes fosse
retomada exclusivamente pelo Estado.
Para a juíza, a utilização do local pela Anorc tem
sido objeto de convênios sucessivamente celebrados desde 1990, o que
descaracteriza a urgência do pedido. O MP havia alegado no mês de outubro que a
forma de convênio está errada e deveria ser vista e firmada como um contrato,
retornando a administração do parque ao Estado do Rio Grande do Norte.
Os promotores do MP também apresentam nos autos uma
perícia contábil realizada em 2011 com base na análise dos convênios e os
livros contábeis da Anorc. Entre as irregularidades apresentadas estão os
documentos de comprovação de receitas e despesas que não contemplam a totalidade
dos recursos destinados e os pagamento de despesas incompatíveis com o objeto
dos convênios.
Na decisão, a juíza afirma que o MP limitou-se a
mencionar que a continuidade da utilização do bem público por associação
particular, em proveito desta, consolidará o agravamento de uma irregularidade
há anos perpetrada, agravada pela importância financeira que reproduz,
principalmente diante da possível negociação do bem público com vistas à
realização do Carnatal, no próximo mês de dezembro.
Diante disso, foi constatado que há, nos autos,
cópia de acordo celebrado entre os réus e a empresa Destaque Propaganda e
Promoções, referente ao uso do bem público mencionado, com contraprestação
pecuniária em favor do Estado do Rio Grande do Norte, o que acaba por enfraquecer
a urgência alegada.
A juíza também argumentou que, além de se utilizar
da força trabalhista de servidores públicos efetivos do Estado, a Associação
possui total controle da gestão administrativa e financeira do referido bem
público, tendo lucros com sua exploração, conforme perícia contábil realizada
por iniciativa do MP.