O
procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, reagiu ao movimento ensaiado por
seus pares do Colégio de Procuradores do MPRN e afirmou que não compete ao
colegiado deliberar sobre as propostas que ele encaminhou à Assembleia
Legislativa em setembro passado e que cria função gratificada e prerrogativa de
procurador a promotores em casos especificados nos projetos de lei.
Os 21
membros do colegiado entendem que Rinaldo, que preside o Colégio, transgrediu
normas quando deixou de lhes consultar sobre as matérias.
O Colégio
de Procuradores é uma espécie de cúpula administrativa com prerrogativas previstas
na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, tendo, inclusive, o poder de
destituir Rinaldo Reis da chefia do MP, caso este incorra em ato incompatível
com seu cargo.
A queda
de braço entre PGJ e procuradores diz respeito aos Ofícios nº 186/2013 e nº
195/2013, que alteram as Leis Complementares nº 141, de 9 de fevereiro de 1996,
e a nº 446, de 29 de novembro de 2010, para dispor sobre a criação de funções
gratificadas de Chefe Recursal, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado e Coordenador do Gabinete de Segurança
Institucional, além de outras providências; e que modifica dispositivos da Lei
Complementar nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, para dispor sobre a
possibilidade de substituição dos Procuradores de Justiça por Promotores de
Justiça em casos de suspeição e impedimentos, bem como nos afastamentos e
licenças de até 60 dias.
Na
quinta-feira (24), em sessão extraordinária, PGJ e procuradores se reuniram
para discutir o assunto.
“Eles queriam que as matérias fossem retirada da
Assembleia Legislativa. Mas eu não concordei. Não concordei porque não está na
competência deliberativa do Colégio de Procuradores”, destacou o
procurador-geral de Justiça.