Agora, espera-se, não restarão mais dúvidas: o Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou que o Poder Executivo (Governo do Estado)
repasse integralmente o duodécimo ao Poder Judiciário (Tribunal de Justiça).
Na tarde de ontem (30), o ministro da Máxima Corte do País,
Ricardo Lewandowski, confirmou a decisão da semana passada, ou melhor, a
esclareceu, para que não restassem mais dúvidas que o que ele decidiu foi em
prol do TJ e não do Executivo.
“Consigno,
oportunamente, para que não paire eventual dúvida a respeito de seu preciso
alcance, que o provimento liminar exarado em 23/8/2013 é expresso e
incondicional na determinação mandamental de que a autoridade impetrada, no
estrito cumprimento das normas constitucionais em questão (arts. 99 e 168 da
CF), entregue os respectivos valores de duodécimos em sua integralidade, tal
como destinado ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na Lei
Orçamentária Anual vigente naquela unidade federada (Lei Estadual 9.692/2013)”,
escreveu Lewandowski, determinando também à comunicação da notícia a
governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini.
É importante lembrar que, até o momento, mesmo diante da
decisão da semana passada, o Executivo não fez o repasse da verba que falta do
duodécimo.
Por isso, para custear a folha integralmente dos seus servidores, o
Judiciário não fez o contingenciamento para o pagamento do 13° salário.