O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2) que o prazo mínimo
necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias, a
contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro (dia 8), “se tiverem
início imediato as providências no sentido da realização da consulta”.
O prazo
foi definido em reunião que durou mais de três horas entre a presidenta do TSE,
ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais
do país.
Na
ata da reunião, o TSE ressalta que “atrasos na definição da consulta terão
consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível
ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros
públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida”.
O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem
(1º), formalmente, pela presidenta Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio
do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
A
posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos
tribunais regionais eleitorais, “em regime de urgência, e sujeitas essas
análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação
formal que venha a ser feita”.
Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias
foi definido “para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a
ser questionado”.