24 de abril de 2013

TJ mantém recebimento de ação de improbidade contra Micarla de Sousa


Uma ação civil pública referente ao período da gestão da ex-prefeita Micarla de Sousa (PV), de manipulação de procedimento licitatório, ou seja, de improbidade administrativa, está livre para seguir sua tramitação normal.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao julgar o Agravo de Instrumento com suspensividade nº 2012.008743-2, manteve decisão de primeiro grau que acatou ACP, movida pelo Ministério Público contra o Município.

Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal recebeu a ACP que, após investigações, concluiu ter havido a prática de improbidade administrativa.

O relator do processo foi o desembargador Expedito Ferreira de Souza. Os autos do processo trazem a informação de que o Ministério Público ajuizou esta ação em face de irregularidades nos procedimentos licitatórios e nos contratos para locação do imóvel Novotel Ladeira do Sol, firmados entre a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde de Natal com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo.

Afirma o Ministério Público que foram apresentadas propostas viciadas pelas imobiliárias Bezerra Imóveis e Natal Property Consultoria Imobiliária, as quais seriam genéricas, já que foram expedidas a pedido do representante dos interessados da A. Azevedo Hotéis e Turismo, o que foi confirmado pelos subscritores das propostas.

O Município alega que os fatos narrados pelo Órgão Ministerial não caracterizam ato de improbidade, mas contratação direta por dispensa de licitação, realizada nos exatos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.

É importante lembrar que a ex-prefeita de Natal não chegou a concluir seu mandato. Foi afastada devido a um envolvimento denunciado pelo MP com irregularidades encontradas em contratos com empresas terceirizadas da Prefeitura de Natal. O caso ficou conhecido como Operação Assepsia e chegou a levar para a prisão (temporária) membros do primeiro escalão da gestão municipal.