A juíza da Vara de Infância e Juventude de Parnamirim, Ilná
Rosado Motta, divulgou Portaria (nº 01/2013) que disciplina a participação de
crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas de 2013 do município,
especialmente nos blocos de rua.
De acordo com o documento a criança só poderá participar do
evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável.
Nesses blocos está proibido servir bebida alcoólica,
inclusive aos adultos. O adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos
poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de
seus pais ou responsável.
O adolescente com idade entre 14 e 16 anos
incompletos poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que
autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e
com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento.
Vale lembrar que a autorização deve ser dada pelos próprios
pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço
e telefone.
Já o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá
participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar
acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
O adolescente apreendido em flagrante será encaminhado à
Delegacia de Polícia competente (art. 172, ECA), onde será instaurado o
necessário procedimento.
É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos
de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou
responsável. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou
qualquer outro meio similar.