10 de janeiro de 2013

Justiça do RN determina que Carrefour respeite jornada de trabalho


Mais uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra o Carrefour obteve decisão liminar favorável aos trabalhadores que atuam na rede de supermercados em Natal.

O pedido de urgência do MPT/RN teve por objetivo evitar prejuízos à saúde do trabalhador provocados por excesso de jornada de trabalho e não concessão dos devidos repousos e intervalos.

Dentre as determinações, a empresa terá que conceder repouso semanal e intervalo dentro da jornada adequados, bem como deixar de exigir dos caixas de supermercado jornada superior a oito horas diárias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A ação foi motivada por investigação do MPT/RN realizada a partir das denúncias de irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa.

Os caixas de supermercado chegam a trabalhar até 12 dias sem repouso e a exigência de horas extras é comum no setor, o que tem se refletido no aumento do número de adoecimentos.

Para o juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, Bento Herculano Duarte Neto, que assina a decisão liminar, “não há dúvidas de que a extensa e contínua execução de tarefas, muitas vezes repetitivas, gera a diminuição da atenção, aumentando o risco de acidentes ou provocando a proliferação de doenças ocupacionais”.

Vale destacar que, em outra ação ajuizada anteriormente pelo MPT contra o Carrefour, a Justiça do Trabalho também concedeu liminar, determinando contratação de embaladores para cada caixa, além de medidas de saúde e segurança do trabalho.