O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso à coligação
"União Por Natal II" e manteve inválidos os votos dos vereadores
Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB). O motivo foi a presença inicial
do PTdoB em coligação proporcional junto aos partidos da União Por Natal II.
Com a cassação do registro do PTdoB para o pleito, de acordo
com o atual entendimento judicial, a chapa deixaria de existir e os candidatos
que disputaram a eleição pelos outros partidos que compuseram a coligação
também teriam os registros indeferidos.
Com a eliminação de Raniere Barbosa e
George Câmara da lista de eleitos, os candidatos Edivan Martins (PV) e Cláudio
Porpino (PSB) apareceram como eleitos para a Câmara Municipal de Natal.
De acordo com a decisão, assinada pelo ministro Dias
Toffoli, relator do caso, "é inviável a discussão quanto à integração, em
coligação diversa, de partido que já faz parte de coligação com registro
deferido por decisão transitada em julgado".
O texto diz que o PTdoB
estava integrando a coligação majoritária "Natal Olha Pra Frente",
junto com o PSDB, DEM PSL e PRP e se coligou com PRB, PPS, PPL, PSC e PcdoB
para as eleições proporcionais.