1 de novembro de 2012

TJ nega recurso no caso das contas de Carlos Eduardo


A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou por unanimidade o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Natal contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação do Legislativo municipal desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na gestão de 2008.

Foram três votos pelo parecer de que a CMN "não poderia apreciar questões da prestação de contas que não foram incluídas no relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado".

O primeiro a votar na 3ª Câmara Civil foi o desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, relator do processo. Ele citou diversos entendimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal apontando que as contas anuais não podem ignorar o entendimento do TCE.

A juíza convocada do Tribunal de Justiça, Sulamita Pachedo, foi a segunda a votar e também foi contra o recurso da Câmara Municipal de Natal. Ela observou que a Câmara não poderia apontar outros pontos de supostas irregularidades sem o parecer do Tribunal de Contas do Estado.

O juiz André Medeiros, também convocado para o julgamento do recurso, acompanhou o voto do relator e da colega. Ele destacou: "Não estamos negando o poder da Câmara de fiscalizar, mas deve observar os princípios da legalidade. Tanto o parecer prévio (do TCE) quanto o direito de defesa".