A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte negou por unanimidade o recurso impetrado pela Câmara Municipal de
Natal contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação do
Legislativo municipal desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na
gestão de 2008.
Foram três votos pelo parecer de que a CMN "não poderia
apreciar questões da prestação de contas que não foram incluídas no relatório
técnico do Tribunal de Contas do Estado".
O primeiro a votar na 3ª Câmara Civil foi o desembargador
Vivaldo Otávio Pinheiro, relator do processo. Ele citou diversos entendimentos
de ministros do Supremo Tribunal Federal apontando que as contas anuais não
podem ignorar o entendimento do TCE.
A juíza convocada do Tribunal de Justiça, Sulamita Pachedo,
foi a segunda a votar e também foi contra o recurso da Câmara Municipal de
Natal. Ela observou que a Câmara não poderia apontar outros pontos de supostas
irregularidades sem o parecer do Tribunal de Contas do Estado.
O juiz André Medeiros, também convocado para o julgamento do
recurso, acompanhou o voto do relator e da colega. Ele destacou: "Não
estamos negando o poder da Câmara de fiscalizar, mas deve observar os
princípios da legalidade. Tanto o parecer prévio (do TCE) quanto o direito de
defesa".