A defesa da prefeita afastada ingressou ontem com dois
remédios jurídicos, nas mais altas cortes, em Brasília, para tentar reverter a
decisão do Tribunal de Justiça potiguar. À tarde, um habeas corpus foi
impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando o retorno das atividades
na chefia do Executivo.
Quem assina o pedido - com caráter penal - é o advogado
Raffael Gomes Campelo, um criminalista, o que mostra que Micarla de Sousa optou
por trabalhar com duas frentes de defesa.
Em paralelo, o advogado constitucionalista Paulo Lopo
Saraiva, que defende a pevista desde o afastamento, deu entrada também ontem em
um recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade da
investigação. Ele defende que o Ministério Público não tem competência para
tal.
"Na realidade eu já dei entrada no recurso pela
internet e vou a Brasília para acompanhar o andamento. Não vou recorrer ao STJ
porque o prazo é curto, faltam apenas 50 dias para o fim da gestão, por isso
vou direto ao STF", explicou Lopo Saraiva.
O advogado afirmou que não tem conhecimento sobre a
contratação, pela prefeita afastada, de um novo escritório de advocacia para
somar-se à defesa do processo. "Ela não me falou nada, mas quanto mais
ajuda, melhor", afirmou o constitucionalista.
Paulo Lopo tem sustentado que o afastamento de Micarla de
Sousa foi inconstitucional.
"A prefeita foi afastada com base em uma ação
cautelar iniciada com um procedimento interno do Ministério Público. Não existe
um inquérito, não há denúncia. O que existe até agora são indícios que podem ou
não se transformar em provas", alegou o advogado.