O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto,
efetuou na tarde de hoje (24) a prisão preventiva do Promotor de Justiça da
Comarca de Parnamirim, José Fontes de Andrade, por prática de corrupção
passiva.
A denúncia contra o Promotor de Justiça chegou ao
conhecimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte na última
quarta-feira, (17), e de imediato foram adotadas todas as providências investigatórias
para apuração do fato.
Com a comprovação das denúncias o Procurador-Geral de
Justiça requereu o pedido de prisão preventiva ao Tribunal de Justiça do RN. Na
tarde de hoje o Desembargador Virgílio Macêdo Júnior expediu mandados de busca
e apreensão e determinou a prisão preventiva de José Fontes de Andrade.
As buscas e apreensões autorizadas pelo Tribunal de Justiça
foram realizadas na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim e na
residência do Promotor de Justiça. Paralelamente ao cumprimento do mandado de
busca e apreensão, a Corregedoria-Geral do Ministério Público realizou uma
inspeção na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim.
A investigação realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça
documentou, por meio de gravação em áudio e vídeo, que o aludido Promotor de
Justiça solicitou, em seu gabinete, na sede das Promotorias de Justiça de
Parnamirim, a quantia de R$ 12 mil a um empresário para arquivar um suposto
procedimento que estava a seu cargo.
Segundo restou evidenciado na investigação, o Promotor de
Justiça no exercício de sua atribuição na defesa do meio ambiente, urbanismo,
bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico,
solicitou vantagem indevida ao
proprietário de uma obra de engenharia em construção no município de Parnamirim,
sob a alegação de irregularidades.
A prisão foi efetuada pelo Procurador-Geral de Justiça e
pela Corregedora-Geral do Ministério Público, Maria Sônia Gurgel da Silva, com
apoio do Gabinete de Segurança Institucional - GSI e do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO.
O Ministério Público repudia o envolvimento de um membro da
instituição em fatos dessa natureza, tendo tomado as medidas necessárias à
apuração do crime e à responsabilização do agente político envolvido. Destaca a
importância da vítima ter representado contra o Promotor de Justiça,
esclarecendo, ainda, que se outras pessoas foram afetadas por crimes
semelhantes que busquem a Corregedoria-Geral do MP para que sejam tomadas
providências.