A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte – AMPERN divulgou nota na noite desta quarta sobre a prisão do
promotor de justiça José Fontes de Andrade, acusado de corrupção ativa.
Na nota, o órgão diz que é integralmente favorável à ampla
investigação dos atos de corrupção atribuídos ao seu associado, manifestando o
seu repúdio a todas as formas de corrupção, especialmente se praticadas por
quem deve zelar pela legalidade, moralidade e pelo regime democrático.
A denúncia contra o Promotor de Justiça chegou ao
conhecimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte na última
quarta-feira (17) e de imediato foram adotadas todas as providências
investigatórias para apuração do fato.
Com a comprovação das denúncias o
Procurador-Geral de Justiça requereu o pedido de prisão preventiva ao Tribunal
de Justiça do RN. Na tarde de hoje o Desembargador Virgílio Macêdo Júnior
expediu mandados de busca e apreensão e determinou a prisão preventiva de José
Fontes de Andrade.
As buscas e apreensões autorizadas pelo Tribunal de Justiça
foram realizadas na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim e na
residência do Promotor de Justiça.
Paralelamente ao cumprimento do mandado de
busca e apreensão, a Corregedoria-Geral do Ministério Público realizou uma
inspeção na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim.
NOTA
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte – AMPERN vem a público se manifestar a respeito da prisão preventiva
do Promotor de Justiça José Fontes de Andrade, seu associado, titular da
Promotoria do Meio-Ambiente da Comarca de Parnamirim.
A AMPERN é integralmente favorável à ampla investigação dos
atos de corrupção atribuídos ao seu associado, manifestando o seu repúdio a
todas as formas de corrupção, especialmente se praticadas por quem deve zelar
pela legalidade, moralidade e pelo regime democrático. Acaso sejam confirmados
estes gravíssimos fatos, após o devido processo legal, com a garantia da ampla
defesa e contraditório, seja aplicada a punição devida.
A Diretoria da AMPERN, diante das provas apresentadas pela
Procuradoria-Geral de Justiça, decidiu, neste fim de tarde, instaurar procedimento
para apurar a incompatibilidade da conduta do seu associado com a dignidade do
Ministério Público, nos termos do art. 66, § 3.º, do seu Estatuto, do que pode
resultar na sua eliminação dos quadros da associação.
Diretoria da AMPERN