1 de agosto de 2012

CNJ determina ficha limpa para cargos de confiança no Judiciário

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira uma resolução que estabelece a "ficha limpa" para os servidores que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Judiciário.

A decisão usa como parâmetro as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso e considerada válida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no primeiro semestre deste ano.

A partir de agora, os tribunais brasileiros não poderão contratar servidores que já tenham sido condenados, em decisão colegiada (por mais de um juiz), por improbidade administrativa ou crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão vale para todo o Poder Judiciário, menos o Supremo, que está acima do CNJ.
Como os tribunais ainda não sabem quais dos servidores tem a ficha suja, o conselho deu um prazo de 90 dia para que eles sejam identificados. Depois disso, as cortes brasileiras terão novo prazo, desta vez de 180 dias, para demiti-los.

A resolução não vale para os funcionários de carreira, pois uma regra do tipo só poderia ser elaborada por meio de lei, pois eles passam por concurso público e não podem ser demitidos.